Glossário com 315 termos sobre Recursos Hídricos.
Existem 12 termos começados pela letra D.
- Delta
- Depósito de sedimentos que surge na foz de certos rios, na forma de um leque, na direcção do mar, entidade
geográfica e geomorfológica daí resultante. Essa deposição exige certas condições como: ausência de correntes marinhas, fundo raso, abundância de detritos, etc. - Depressão
- Depressões são regiões de baixa pressão atmosférica em torno das quais o vento sopra no sentido contrário ao dos ponteiros do relógio no hemisfério norte e sopra no sentido do movimento dos ponteiros do relógio no hemisfério sul, porque a pressão atmosférica é mínima no seu centro e aumenta à medida que a distância ao centro aumenta.
- Descarregador
- Estrutura construida num rio com o objectivo de conhecer o seu caudal.
- Descarregador de Cheias
- Estrutura que serve para evacuar a quantidade de água que ultrapassa o armazenamento desejado numa barragem.
- Desenvolvimento sustentável
- Desenvolvimento que resolve as necessidades do presente sem comprometer a possibilidade das gerações futuras encontrarem resposta para as suas próprias necessidades.
- Desertificação
- Degradação do solo em regiões áridas, semi-áridas, secas e sub humidas resultante de diferentes factores climáticos. A UNCCD (United Nations Convention to Combat Desertification) define degradação do solo como a redução ou perda da produtividade biológica ou económica na composição de colheitas, pastagens, florestas e outras regiões arborizadas resultante do uso da terra ou de processos com origem em actividades humanas, tais como: Erosão do solo causada pelo vento e/ou água; Deterioração das propriedades físicas, químicas e biológicas ou económicas do solo; Perda progressiva da vegetação natural.
- Dique
- Obra em terra construída para reter o fluxo de água no seu leito ou evitar inundações devidas a ondas ou marés.
- Directiva
- Instrução ou indicação fornecida por uma autoridade sobre a maneira de proceder em determinada situação ou tarefa; directriz.
- Direcção
- Direcção de onde se propagam as ondas, vento, etc.
- Domínio Hídrico
- O domínio hídrico é um conjunto de bens que, pela sua natureza, a lei submete a um regime de carácter especial. Integram este conjunto de bens as águas, doces ou salgadas e superficiais ou subterrâneas, e os terrenos que constituem os leitos das águas do mar e das correntes de água, dos lagos e lagoas, bem como as respectivas margens e zonas adjacentes, sujeitos, respectivamente, ao disposto nos seguintes diplomas legais:
- Decreto n.º 5787/4I, de 10 de Maio de 1919 (Lei das Águas) que regulou o uso das águas.
- Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro (Lei dos Terrenos do Domínio Hídrico) e legislação complementar que procedeu à revisão, actualização e unificação do regime jurídico dos terrenos do domínio hídrico (em tudo quanto não seja regulado por leis especiais ou convenções internacionais). - Domínio Público Hídrico
- Diz respeito às águas públicas. Por se encontrar integrado no domínio público do Estado, os bens, naturais ou artificiais, que o constituem estão, nos termos da lei, submetidos a um regime especial de protecção em ordem a garantir que desempenhem o fim de utilidade pública a que se destinam, regime que os subtrai à disciplina jurídica dos bens do domínio privado tornando-os "inalienáveis, impenhoráveis e imprescritíveis".
O Estado é titular dos bens que compõem o domínio público hídrico detendo sobre eles plenos poderes, sendo, por isso, usual designá-los por bens dominiais.
Os bens do domínio público estão juridicamente afectos ao uso comum, isto é, em regra podem ser livre e gratuitamente utilizados por todos, em conformidade com a sua função principal.
O Estado pode, no entanto, através da respectiva entidade administrante, autorizar a
particulares o uso privativo de determinadas parcelas do domínio público hídrico, mediante a atribuição de uma licença ou concessão, consoante a natureza do uso em questão. - Drenagem
- Remoção da água superficial ou subterrânea de uma determinada zona, por gravidade ou bombagem.