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Programa de Monitorização das Substâncias Perigosas
Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto // Directiva 76/464/CEE
De acordo com o normativo nacional - Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto - e comunitário - Directiva 76/464/CEE - é necessário controlar a poluição causada por certas substâncias perigosas lançadas no meio aquático, tanto águas continentais como costeiras.

Caracterização das Unidades Industriais

Paralelamente à implementação deste Programa de Monitorização das substâncias perigosas, havia a necessidade de caracterizar as unidades industriais que tinham sido identificadas como potenciais responsáveis pelo lançamento destas substâncias no meio. Essa selecção teve em conta o seguinte:

  • sector de actividade económica;
  • as categorias do Anexo I da directiva IPPC;
  • contratos de Adaptação Ambiental;
  • critérios Regionais.

Nesse sentido, foram lançados cinco concursos para caracterização das unidades industriais identificadas em cada Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território (DRAOT), com o objectivo de definir limites de descarga, emissão de novas licenças e ainda definição dos parâmetros que farão parte do auto-controle que deverá ser exigido às várias unidades industriais envolvidas. A situação relativamente aos estudos são:

  1. Caracterização das unidades industriais na área de jurisdição DRAOT/Norte – o estudo foi iniciado em Janeiro de 2001 e tem um prazo de execução de 14 meses.
  2. Caracterização das unidades industriais na área de jurisdição DRAOT/Centro – o concurso de lançamento do estudo está parado judicialmente por reclamação de um dos concorrentes.
  3. Caracterização das unidades industriais na área de jurisdição DRAOT/LVT – o estudo encontra-se em fase de adjudicação.
  4. Caracterização das unidades industriais na área de jurisdição DRAOT/Alentejo – o estudo foi iniciado em Novembro de 2000 e tem um prazo de execução de 7,5 meses.
  5. Caracterização das unidades industriais na área de jurisdição DRAOT/Algarve – o estudo foi iniciado em Dezembro de 2000 e tem um prazo de execução de 5 meses.

O Serviço SNIRH foi premiado pelo Instituto de Informática (Prémio Descartes 1997). O programa Rios-SVARH recebeu o 3.° Prémio, na categoria de Gestão, do Concurso de Software 2003 da Microsoft. O SNIRH participa activamente no Banco Internacional de Objetos Educacionais. É permitido o uso dos conteúdos deste site, desde que mencionada a sua fonte.

Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território Instituto da Água