Página de entrada do SNIRH

Formulário para login Login
...sdadasdasd f asd f
Formulário para pesquisa de estações
Formulário para pesquisa no site
19/03/2024 10:06 [UTC+1] - 2023/24 [171/366]
Home > Relações Internacionais > Relatórios Comunitários > Águas Piscícolas
Aplicação da Directiva 2006/44/CE
Directiva 2006/44/CE, de 6 de Setembro de 2006
A Directiva 2006/44/CE, relativa à qualidade das águas doces superficiais, aplica-se às águas designadas pelos Estados-Membros como necessitando de ser protegidas ou melhoradas a fim de estarem aptas para a vida dos peixes. Esta Directiva veio revogar a Directiva 78/659/CEE transposta para o direito nacional através do Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto.

Introdução

A ex-Direcção-Geral das Florestas (actual Autoridade Florestal Nacional), mediante parecer vinculativo das ex-Direcções Regionais do Ambiente e do Ordenamento do Território (actuais Administrações de Região Hidrográfica - ARH) e com a colaboração do ex-Instituto da Conservação da Natureza (actual Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade) e do INAG (nas bacias internacionais) procedeu, como estabelecido legalmente, à classificação das águas piscícolas, divididas em águas de salmonídeos, águas de ciprinídeos e águas de transição.

Águas de Salmonídeos Águas onde vivem ou poderão viver espécies piscícolas da família Salmonidae, como sejam o salmão e a truta.
Águas de Ciprinídeos Águas onde vivem ou poderão viver espécies piscícolas da família Cyprinidae, como sejam o escalo, a boga, o barbo, bem como espécies pertencentes a outras famílias que não a Salmonidae.
Águas de Transição Águas onde ocorrem simultaneamente salmonídeos e ciprinídeos.

A verificação de conformidade da qualidade da águas para fins piscícolas deverá ser feita de acordo com as normas de qualidade fixadas pela ex-Direcção-Geral das Florestas (ex-DGF), em colaboração com as ex-Direcções Regionais do Ambiente e do Ordenamento do Território (ex-DRAOT), Direcção-Geral da Saúde (DGS) e ex-Instituto da Conservação da Natureza (ex-ICN).

Os parâmetros que deverão ser analisados estão apresentados no Quadro seguinte.

Compete ao INAG enviar ao Gabinete de Relações Internacionais (GRI), para efeitos de comunicação à CE, os relatórios trianuais no âmbito da Directiva 91/692/CEE, nomeadamente no que se refere à aplicação em Portugal da Directiva 2006/44/CE.

O Serviço SNIRH foi premiado pelo Instituto de Informática (Prémio Descartes 1997). O programa Rios-SVARH recebeu o 3.° Prémio, na categoria de Gestão, do Concurso de Software 2003 da Microsoft. O SNIRH participa activamente no Banco Internacional de Objetos Educacionais. É permitido o uso dos conteúdos deste site, desde que mencionada a sua fonte.

Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território Instituto da Água