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Glossário com 315 termos sobre Recursos Hídricos.

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Existem 9 termos começados pela letra Z.

Zona Ameaçada pelas Cheias
As áreas contíguas às margens dos cursos de água que se estendem até à linha alcançada pela maior cheia com a probabilidade de ocorrência no período de um século (cheia dos 100 anos). A iniciativa para a classificação de uma área ameaçada pelas cheias como zona adjacente poderá pertencer ao Estado, através da respectiva entidade administrante do domínio hídrico, ouvida a câmara municipal da área respectiva, ou decorrer de proposta desta última e será também feita por portaria. Uma vez classificada certa área ameaçada pelas cheias como zona adjacente, os terrenos nela abrangidos ficam sujeitos ao regime das zonas adjacentes. Relativamente às áreas contíguas a cursos de água e atingidas pelas cheias que não estejam ainda classificadas como zonas adjacentes, a aprovação de planos ou anteplanos de urbanização e de contratos de urbanização, bem como o licenciamento de operações de loteamento urbano ou de quaisquer obras ou edificações carecem de parecer vinculativo do INAG, quando estejam dentro daquele limite ou numa faixa de 100 metros para cada lado da linha de margem do curso de água, quando se desconheça aquele limite.
Zona Não Saturada
Zona compreendida entre a superfície topográfica e a zona saturada. Nesta zona, os poros estão ocupados por ar e água. O mesmo que zona vadosa.
Zona Saturada
Zona de uma formação geológica onde todos os poros se encontram totalmente preenchidos por água e onde a pressão é igual ou superior à atmosférica.
Zona adjacente
Área contígua à margem que como tal seja classificada por decreto, por se encontrar ameaçada pelo mar ou pelas cheias.
Zona costeira
Área que inclui a zona intertidal, planícies costeiras, estuários, os troços inferiores dos rios e a zona marinha
pouco profunda.
Zona vulnerável
Uma área na qual a concentração de um químico transportado pelo vento pode atingir níveis preocupantes.
Zona Árida
Zona em que os recursos hídricos naturais são insuficientes para contrabalançar a evaporação
Zonas Ameaçadas pelo Mar
Reconhecimento da Propriedade Privada Sobre Parcelas de Leitos ou Margens públicos As pessoas que pretendam obter o reconhecimento da sua propriedade sobre parcelas de leitos ou margens das águas do mar ou de quaisquer águas navegáveis ou flutuaveis devem requerer junto da competente entidade administrante, a delimitação do domínio público hídrico na confrontação com esses prédios, instruindo o respectivo pedido nos precisos termos do artigo 8º do Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro. O reconhecimento da propriedade privada, faz ingressar esses prédios na propriedade de particulares, sem, contudo, os retirar do domínio hídrico (tão só passam a constituir parcelas privadas do domínio hídrico). Face às exigências da lei, os processos de delimitação do domínio público hídrico da iniciativa dos particulares são, por via de regra, complexos, pela antiguidade dos documentos que os integram, e extensos, face ao longo período que abrangem, pelo que a sua apreciação requer da Administração um enorme treino na leitura, interpretação e interligação dos numerosos documentos que os compõem e, consequentemente, uma grande disponibilidade de tempo. A delimitação do domínio público hídrico pode, também, competir ao Estado que a ela procederá oficiosamente, quando necessário.
Zonas climáticas
Zonas térmicas da Terra que se localizam entre paralelos.

O Serviço SNIRH foi premiado pelo Instituto de Informática (Prémio Descartes 1997). O programa Rios-SVARH recebeu o 3.° Prémio, na categoria de Gestão, do Concurso de Software 2003 da Microsoft. O SNIRH participa activamente no Banco Internacional de Objetos Educacionais. É permitido o uso dos conteúdos deste site, desde que mencionada a sua fonte.

Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território Instituto da Água