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Programa de Monitorização das Substâncias Perigosas
Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto // Directiva 76/464/CEE
De acordo com o normativo nacional - Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto - e comunitário - Directiva 76/464/CEE - é necessário controlar a poluição causada por certas substâncias perigosas lançadas no meio aquático, tanto águas continentais como costeiras.

Introdução

É preciso identificar, caracterizar e controlar as emissões destas substâncias nas fontes de poluição, pontuais e difusas, de acordo com os limites estabelecidos por forma a garantir que as normas de qualidade seja cumpridas.

Para efeitos de controlo são consideradas duas categorias de famílias e grupos de substâncias perigosas que são identificadas em duas listas:

As directivas 82/176, 83/513, 84/156, 84/491, 86/280, 88/347 e 90/415 (directivas filhas) concretizam, para algumas substâncias e para determinados sectores industriais, as medidas de controlo e objectivos de qualidade. Para as substâncias da Lista II, os objectivos de qualidade deverão ser definidas pelos vários países de acordo com os estudos de eco-toxicidade realizados e substâncias existentes.

Assim e para dar cumprimento às obrigações legais os países da CE estão obrigados a:

  1. Definir objectivos de qualidade para as substâncias da Lista II;
  2. Licenciar as unidades industriais que lançam substâncias da Lista I e II, definindo os limites de emissão e o autocontrole a realizar pela indústrias;
  3. Controlar as descargas;
  4. Monitorizar os cursos de água e zonas costeiras;
  5. Definir e aplicar os Programas de Acção para redução ou eliminação das substâncias perigosas;
  6. Apresentar relatório trianual, normalizado de acordo com a Decisão 95/337/CEE, no âmbito da Directiva 91/692/CEE.

O Serviço SNIRH foi premiado pelo Instituto de Informática (Prémio Descartes 1997). O programa Rios-SVARH recebeu o 3.° Prémio, na categoria de Gestão, do Concurso de Software 2003 da Microsoft. O SNIRH participa activamente no Banco Internacional de Objetos Educacionais. É permitido o uso dos conteúdos deste site, desde que mencionada a sua fonte.

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