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Perímetros de Protecção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público

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Seleccione um concelho, no mapa ou na listagem, para visualizar os perímetros de protecção.

Decreto-Lei n.º 382/99 de 22 de Setembro
Estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de protecção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público.

Ficam abrangidas,
  • para a zona de protecção imediata, todas as captações de água subterrânea destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano;
  • para todas as zonas de protecção previstas e definidas, neste diploma (zonas de protecção imediata, intermédia e alargada), as captações de água subterrânea destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano de aglomerados populacionais com mais de 500 habitantes ou cujo caudal de exploração seja superior a 100 m³/dia.

Sempre que se justifique, nomeadamente em zonas em que haja conexão hidráulica directa ou através de condutas cársicas ou fissuras, e em zonas costeiras onde exista ou possa existir intrusão marinha, o perímetro de protecção poderá ainda englobar zonas de protecção especial, mediante a realização de estudos hidrogeológicos específicos.

O Serviço SNIRH foi premiado pelo Instituto de Informática (Prémio Descartes 1997). O programa Rios-SVARH recebeu o 3.° Prémio, na categoria de Gestão, do Concurso de Software 2003 da Microsoft. O SNIRH participa activamente no Banco Internacional de Objetos Educacionais. É permitido o uso dos conteúdos deste site, desde que mencionada a sua fonte.

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