Seleccione um concelho, no mapa ou na listagem, para visualizar os perímetros de protecção.
Ficam abrangidas,
- para a zona de protecção imediata, todas as captações de água subterrânea destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano;
- para todas as zonas de protecção previstas e definidas, neste diploma (zonas de protecção imediata, intermédia e alargada), as captações de água subterrânea destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano de aglomerados populacionais com mais de 500 habitantes ou cujo caudal de exploração seja superior a 100 m³/dia.
Sempre que se justifique, nomeadamente em zonas em que haja conexão hidráulica directa ou através de condutas cársicas ou fissuras, e em zonas costeiras onde exista ou possa existir intrusão marinha, o perímetro de protecção poderá ainda englobar zonas de protecção especial, mediante a realização de estudos hidrogeológicos específicos.